[Urgente] STF Zera Impostos sobre E-books e E-readers

Enquanto a tecnologia avança de forma cada vez mais rápida, é necessário que as leis também se adequem às novas realidades. Mas como esse processo é um pouco mais demorado e complexo, é preciso esperar. É o que ocorreu com relação à tributação dos e-books e dos dispositivos para sua leitura, os já conhecidos e-readers.

Agora, segundo aprovação unânime do Supremo Tribunal Federal, livros digitais e seus dispositivos de suporte tem imunidade tributária. Isso significa que está proibido a incidência de impostos sobre os itens. O mesmo vale para componentes eletrônicos que acompanham materiais didáticos. Trata-se de uma forma de atualizar a legislação, pois a Constituição já garantia a isenção de impostos para livros, jornais e periódicos em papel. O entendimento se expande agora para suas versões digitais.

A medida que passa valer a partir da decisão é o resultado de uma Proposta de Súmula Vinculante (PSV) formulada pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom). Segundo a associação, a falta de clareza sobre os e-books e e-readers na legislação prejudicava as empresas do setor. A súmula vinculante tem efeito sobre outras decisões do Poder Judiciário, e assim quaisquer decisões judiciais futuras devem seguir esse entendimento do STF. O texto aprovado, na íntegra, diz:

“A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”.

Então, resumindo: com relação aos impostos, agora os livros e leitores digitais se equivalem aos de papel. Uma medida realmente necessária para acompanhar os novos tempos. Curiosamente, a aprovação também ocorreu graças à tecnologia: a votação ocorreu em uma sessão virtual do STF, devido à pandemia do novo coronavírus.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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